Informações Acadêmicas

Abono de Faltas

O § 1º do Artigo 93 da Resolução 29/2020/CONSEPE define que não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos previstos nas legislações: 

I – Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que institui o regime de exercícios domiciliares; 

II – A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que dispõe sobre a licença-gestante;

III – A Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.

IV – Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar.
V – Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB. 

Abreviação da Duração do Curso

De acordo com o Art. 257 da Resolução 16/2015/CONSEPE, “o estudante regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Federal da Paraíba que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos poderá solicitar abreviação da duração de seu curso, quando satisfizer pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, dentro da duração do curso”. Para isto, recomendamos que o discente observe as exigências constantes no Capítulo I do Título XXVII da referida Resolução. 

Para solicitar abreviação da duração do curso de graduação, o estudante deve apresentar à Coordenação de Curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, os documentos abaixo relacionados, conforme Art. 259: 

Requerimento do estudante com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação; 

Histórico Escolar atualizado; 

Proposta de Abreviação do Curso, contendo: 

Disciplina(s) que será (ão) cursada(s) no período letivo, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso I do Artigo 258 deste Regulamento; disciplina(s) objeto da aplicação da Avaliação Especial para Dispensa de Estudos - AEDE, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso II do Artigo 258 deste Regulamento. 

O discente pode acompanhar o andamento do seu processo, através do SIPAC, clicando em consultar processo.

Cadastro no SIGAA

O Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) é uma plataforma utilizada para realização de diversas atividades acadêmicas, tais como: matrícula, trancamento, emissão de documentos, verificação de notas e frequências, acompanhamento de ações relacionadas às disciplinas em curso, etc.

Após a realização da matrícula pela Coordenação do Curso, o aluno ingressante deve efetuar seu cadastro no SIGAA através seguintes passos:   

Acessar o site: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/logon.jsf

Clicar em Cadastro / Recuperação Acesso; 

Clicar em Discente dentro da opção Cadastro; 

Preencher corretamente todos os campos indicados (Adicione um e-mail ativo no seu cadastro, tendo em vista que todas as comunicações serão enviadas para ele); 

Clicar em Cadastrar;

Em seguida, o discente receberá um e-mail de confirmação. 

Os alunos que já possuem vínculo com a UFPB devem acessar o SIGAA com os dados de login e senha já existes. Contudo, será necessário escolher o vínculo a ser utilizado todas as vezes que efetuar login.

Calendário Acadêmico

O calendário acadêmico é elaborado pela Pró-Reitoria de Graduação e aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB. O mencionado calendário define os períodos letivos, datas importantes para os alunos (início e término das aulas, feriados, períodos de finais, etc.) e prazos que regem o funcionamento acadêmico dos Cursos de Graduação.

Cancelamento de vínculo com a UFPB

Conforme previsto no Art. 182 da Resolução 29/2020/CONSEPE, o aluno pode solicitar, espontaneamente, sua desvinculação do curso a qualquer momento. Para tanto, o aluno deve preencher e assinar o Requerimento de Solicitação de Cancelamento de vínculo com a UFPB. A solicitação de cancelamento de vínculo deverá ser encaminhada pelo (a) aluno (a) para a Coordenação do Curso, a qual abrirá o registro da solicitação via processo administrativo no SIPAC contendo a documentação comprobatória, com destino à unidade Subcoordenação de Admissão/CA/PRG

Ressaltamos que, conforme Art. 2º da Lei nº 12.089,  de 11 de novembro de 2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 02 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”. 

Dispensa de Disciplinas

Componentes curriculares com códigos diferentes

Disciplinas cursadas em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitadas pela UFPB, conforme Artigos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237 e 238 da Resolução 16/2015/CONSEPE. 

As solicitações de dispensa de componentes curriculares devem ser requeridas na coordenação do curso, pelo aluno, mediante apresentação do requerimento de dispensa de disciplina; histórico escolar e ementa da disciplina requerida (solicitar ao departamento responsável pela disciplina). 

A Coordenação de Curso encaminhará a documentação, através de processo eletrônico, ao Departamento competente. O Departamento tem um prazo de 30 (trinta) dias para apreciar o pedido e, após emissão de parecer, devolverá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso. 

O discente pode acompanhar o andamento do seu processo, através do SIPAC, clicando em consultar processo. 

Componentes curriculares com mesmo código e/ou equivalentes

De acordo com o Art. 234 da Resolução 16/2015/CONSEPE, “quando se tratar de estudos de graduação realizados na própria UFPB, poderá ser solicitado o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes, de acordo com as informações constantes no Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico, desde que o curso de origem seja diferente do curso para o qual se requer o aproveitamento, segundo o Artigo 230 deste Regulamento”. 

Diante disso, para solicitar aproveitamento automático dos componentes curriculares que possuem o mesmo código e/ou são equivalentes, o discente deverá apresentar, na coordenação do curso, os documentos a seguir: requerimento de dispensa de disciplina e histórico escolar. Neste caso, os trâmites são realizados apenas na coordenação do curso.  

Emissão de Documentos no SIGAA

O discente pode consultar e emitir (com certificação digital, sem necessidade de assinatura e carimbo) os seguintes documentos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA): Atestado de Matrícula, Declaração de Vínculo e Histórico Escolar. Para isto, basta acessar o portal do discente e clicar no documento desejado.

Estágio

O estágio curricular é uma oportunidade para que os alunos dos Cursos de Graduação em Matemática possam colocar em prática os conceitos teóricos de natureza profissional e pedagógica que foram abordados durante o curso de graduação. 

No caso da Licenciatura, o estágio tem o objetivo de possibilitar ao discente o contato com a realidade das Escolas de Ensino Básico, visando proporcionar o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à atividade docente. Na UFPB, esta atividade é de responsabilidade do Departamento de Metodologia da Educação, localizado no Centro de Educação, e tem o funcionamento regulamentado pela Resolução 01/2017/DME/CE/UFPB. 

Os alunos da Licenciatura devem observar o Fluxo de Procedimentos e o Passo a Passo do Discente para realização do estágio curricular, ambos disponibilizados pela Coordenação de Estágio e Monitoria - PRG, e realizar as ações indicadas nestes documentos.

O estágio no curso de Bacharelado é regulamentado pela Portaria nº 01/2008-CCGM e tem como objetivo contribuir para a formação de pesquisadores e docentes para o ensino superior. Neste sentido, o estágio possibilita um primeiro contato com a pesquisa científica e revisão de literatura relacionada.

Matrícula

Ingressantes

Os discentes aprovados e classificados em uma das formas de ingresso estabelecidas pela UFPB deverão realizar o cadastramento junto a esta instituição, seguindo as orientações do Edital de Cadastramento Obrigatório publicado no site da Pró-Reitoria de Graduação.

Cabe ao aluno observar os procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SISU/MEC e o Edital de Cadastramento Obrigatório. Além disso, é obrigatório o comparecimento do discente nos horários e locais de atendimento definidos nos Centros de Ensino, conforme determinado no edital, para o cadastramento e apresentação dos documentos exigidos.

De acordo o Art. 153 da Resolução 16/2015/CONSEPE, “o candidato será considerado estudante da UFPB, quando se matricular, obrigatoriamente, nos componentes curriculares do 1º período, definidos no Projeto Pedagógico do Curso, através do sistema de controle, em período estabelecido no Calendário Acadêmico”. 

Veteranos

A Matrícula dos alunos veteranos em turmas de componentes curriculares ou diretamente ao componente curricular, quando este não forma turmas, é realizada a cada período letivo, em caráter obrigatório, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, sob pena do estudante perder o vínculo com a instituição. Após o encerramento dos períodos de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, os discentes não poderão efetuar novas matrículas. 

Conforme o Art. 158 da Resolução 16/2015/CONSEPE, “a matrícula em disciplinas far-se-á dentre um conjunto de componentes curriculares organizados para o período letivo, obedecendo aos limites mínimo e máximo de créditos ou à carga horária fixados na Resolução do Curso”. O § 2º do mencionado Artigo estabelece que o estudante que não estiver regularmente matriculado não poderá participar de qualquer atividade acadêmica. 

O vídeo abaixo contém um tutorial com explicações referentes à realização de matrícula através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Para entender melhor o processo de matrícula através do SIGAA/UFPB, assista os vídeos a seguir:

Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso

Para solicitar prorrogação do prazo para integralização do curso, o discente deverá apresentar, na coordenação do curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, os seguintes documentos: requerimento de prorrogação de prazo; histórico escolar; documento que comprove o enquadramento do interessado nas situações previstas no artigo 256 da Resolução 16/2015/CONSEPE e termo de compromisso assinado pelo aluno, concordando com as exigências deste tipo de processo. 

Ressaltamos que os Artigos 255 e 256 da mencionada resolução versam sobre Prorrogação de Prazo para Integralização Curricular do Decurso de Prazo Máximo, bem como que tais artigos devem ser lidos atentamente pelo aluno que precisa solicitar dilatação de prazo.

O discente pode acompanhar o andamento do seu processo, através do SIPAC, clicando em consultar processo.

Regime de Exercícios Domiciliares

Para ter direito ao regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, o discente deve se enquadrar em uma das situações descritas no Artigo 92 da Resolução 29/2020/CONSEPE.

A solicitação de regime de exercícios domiciliares deve ser realizada junto à coordenação do curso, pelo discente ou por procurador legalmente constituído, conforme Art. 93 da mencionada resolução, mediante apresentação dos seguintes documentos: requerimento de regime de exercícios domiciliares e de um documento que comprove o enquadramento do interessado nos casos previstos no Parágrafo 1.

Além dos artigos já mencionados da Resolução 29/2020/CONSEPE, recomendamos que o estudante faça leitura atenta do Capítulo IV da referida Resolução.  

O discente pode acompanhar o andamento do seu processo, através do SIPAC, clicando em consultar processo

Reposição de Provas

De acordo com o Art. 85 da Resolução 29/2020/CONSEPE, “o estudante que não comparecer à atividade acadêmica programada, terá direito a um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício ao qual não compareceu”. 

O direito a reposição de um exercício escolar é garantido a todos os discentes não sendo necessário abrir nenhum tipo de processo na coordenação de curso.

Trabalho de Conclusão de Curso

A Portaria 02/2020/CCGM determinar critérios para elaboração, apresentação e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) realizados pelos alunos dos Cursos Presenciais de Graduação em Matemática, modalidades Licenciatura ou Bacharelado.

Dentre os critérios da mencionada Portaria, destacamos:

Os orientadores são escolhidos pelo aluno, dentre os professores que ministram aulas nos Cursos de Graduação em Matemática, respeitando o número máximo de orientações por professor, tendo em vista que cada docente poderá orientar no máximo duas (02) monografias por semestre;

A matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso é feita diretamente na Coordenação do Curso, por solicitação do discente, no início do semestre letivo, mediante a apresentação da Declaração de Formalização de Orientação preenchida e assinada pelo orientador; 

A apresentação oral deverá ocorrer até o término do período letivo, conforme calendário estabelecido pela Pró-reitoria de Graduação da UFPB, sob pena de reprovação na atividade; 

O Formulário de Cadastro de Banca deve ser entregue na Coordenação do Curso, pelo discente, com antecedência mínima de (20) vinte dias, para que a coordenação providencie a defesa e para fins de cadastro da Banca no Sistema Integrado de Gestão de atividades (SIGAA);

Se aprovado, o estudante deverá realizar os seguintes procedimentos elencados pela biblioteca setorial do CCEN, clique aqui.

Trancamento Total ou Parcial

De acordo como o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFPB, o discente pode, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, trancar uma disciplina em que se encontre matriculado (Trancamento Parcial) ou o período letivo vigente (Trancamento Total). Salientamos que o estudante deve observar as regras constantes nos Artigos 178, 179 e 180 da Resolução 16/2015/CONSEPE. 

Para solicitar o Trancamento Parcial o estudante deve realizar os seguintes procedimentos no SIGAA:

Acessar o Portal do Discente - Menu Ensino - Trancamento de Componente Curricular - Trancar - Selecionar os componentes curriculares para os quais deseja solicitar trancamento e informar o motivo do trancamento. 

Após efetuação destes passos, o SIGAA irá exibir uma mensagem com instruções acerca do prazo para o trancamento ser efetivado pelo sistema. Neste período, o coordenador tem a possiblidade de orientar o aluno a não trancar o componente curricular ou dar visto em concordância e o discente pode cancelar a solicitação.

O estudante pode acompanhar a solicitação através dos seguintes passos: Portal do Discente - Menu Ensino - Trancamento de Componente Curricular - Exibir Andamento do Trancamento.

Para solicitar o Trancamento Total o estudante deve realizar os seguintes procedimentos no SIGAA:

Acessar o Portal do Discente - Menu Ensino - Trancamento de Programa - Solicitar Trancamento. 

Neste caso, o estudante deverá imprimir a solicitação gerada pelo sistema, assinar e entregar na Coordenação do Curso. 

O discente pode acompanhar a solicitação através dos seguintes passos: Portal do Discente - Menu Ensino - Trancamento de Programa - Exibir Solicitações de Trancamento.