SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 26/1999
Regulamenta o Estágio Docência para alunos dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. |
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida nos dias 12, 13 e 14.07.99 (Processo nº 009.062/99-12) e,
Considerando a necessidade de envolver os Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB na melhoria do ensino de Graduação;
Considerando a necessidade de promover uma maior integração entre a Graduação e a Pós-Graduação desta Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar na Universidade Federal da Paraíba o Estágio Docência, tendo como objetivo o aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, conforme previsto no § 1º do artigo 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O Estágio Docência de que trata o caput deste artigo será obrigatório para todos os alunos bolsistas, regularmente matriculados em Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu desta Universidade, contemplados pelo Programa de Demanda Social da CAPES, conforme diretriz estabelecida por essa agência de fomento.
Art. 2º O Estágio Docência será exercido por alunos regularmente matriculados em Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nos níveis de mestrado ou doutorado, e compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFPB relacionada com o regulamento e a estrutura curricular do Curso ou Programa ao qual pertença o aluno.
§ 1º A atividade de Estágio Docência será desenvolvida sob a responsabilidade de 01 (um) professor designado pelo Departamento encarregado da disciplina e supervisionada pelo orientador do aluno.
§ 2º Os alunos de pós-graduação, em nível de mestrado, exercerão o Estágio Docência durante 01 (um) semestre letivo.
§ 3º Os alunos de pós-graduação, em nível de doutorado, exercerão o Estágio Docência durante 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um 01 (um) ano em cursos seriados anuais.
§ 4º A carga horária atribuída ao aluno para o exercício do Estágio Docência não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas semanais.
§ 5º No caso dos alunos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES, o Estágio Docência deverá ser realizado no prazo correspondente, pelo menos, à metade do tempo fixado para a conclusão da sua bolsa.
Art. 3º A atividade de Estágio Docência poderá se reverter em créditos, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento do Curso ou Programa de Pós-Graduação no qual esteja o aluno matriculado, não ultrapassando o máximo de 02 (dois) créditos por semestre.
§ 1º Ao final do exercício da atividade de Estágio Docência, o aluno elaborará um relatório a ser enviado pelo seu orientador ao Colegiado do Programa ou Curso de Pós-Graduação, no qual esteja o aluno matriculado, para aprovação.
§ 2º O relatório de que trata o parágrafo anterior deverá conter uma apreciação do professor responsável pela disciplina e do orientador do aluno sobre os resultados alcançados com o Estágio Docência.
§ 3º Após a aprovação do relatório, o Colegiado do Programa ou Curso de Pós-Graduação atribuirá os créditos correspondentes ao aluno, como Estágio Docência, conforme definido no Regulamento do Programa ou Curso, de acordo com o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de julho de 1999.
Jader Nunes de Oliveira
Presidente